Despacho Aduaneiro · COMEX · DNIT Paraguai
Gerenciamos o despacho de importação e exportação perante a Direção Nacional de Aduanas (DNIT) do Paraguai. Habilitados para operar sob todos os regimes aduaneiros: geral, maquila, zona franca e Lei 60/90.
Consultar operaçãoO despachante aduaneiro é o profissional habilitado perante a DNIT para representar importadores e exportadores em todos os trâmites de entrada e saída de mercadorias do território paraguaio. Sua função é garantir a correta classificação tarifária sob a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), a apresentação da documentação exigida e o cumprimento das normativas vigentes.
Para uma empresa estrangeira que opera comercialmente no Paraguai, contar com um despachante local não é opcional: é um requisito legal para toda operação de importação ou exportação comercial.
Gestão do despacho ordinário perante a DNIT para mercadorias ingressadas no território paraguaio. Inclui classificação NCM, liquidação de impostos e coordenação da retirada.
Trâmites de saída definitiva de mercadorias do Paraguai. Certificados de origem MERCOSUL, documentação fitossanitária e coordenação com transportadoras internacionais.
Habilitação e operação sob o regime de maquila paraguaio: importação de insumos com suspensão tarifária para produção destinada à exportação.
Operações na Zona Franca de Mayor e depósitos aduaneiros habilitados. Armazenagem, manipulação e reexportação sem pagamento de impostos.
Importação de maquinário e equipamentos sob o regime de investimentos com exoneração de tarifas para projetos qualificados pelo MIC.
Análise e determinação da posição NCM correta para mercadorias com classificação complexa ou com impacto fiscal significativo.
| Tipo de produto | Tarifa (AEC) | IVA interno |
|---|---|---|
| Bens de capital e equipamentos | 0% – 2% | 10% |
| Matérias-primas industriais | 0% – 6% | 10% |
| Produtos intermediários | 8% – 14% | 10% |
| Bens de consumo final | 18% – 35% | 10% |
| Regime de maquila | Suspensão tarifária | Isento |
Os honorários do despachante aduaneiro no Paraguai não são de livre negociação: são fixados pela Lei 220/93 (Lei que regulamenta o exercício da profissão de Despachante de Aduana na República do Paraguai) e pelo seu decreto regulamentador. A lei estabelece um honorário mínimo obrigatório calculado sobre o valor tributável da mercadoria — valor CIF para importações e FOB para exportações. Nenhum despachante habilitado perante a DNIT pode cobrar abaixo desses valores.
| Valor tributável | Honorário básico | Adicional |
|---|---|---|
| Gs. 1 a Gs. 10.000.000 | Gs. 50.000 | 2% |
| Gs. 10.000.001 a Gs. 50.000.000 | Gs. 250.000 | 1% |
| Gs. 50.000.001 a Gs. 100.000.000 | Gs. 750.000 | 0,8% |
| Gs. 100.000.001 a Gs. 250.000.000 | Gs. 1.550.000 | 0,5% |
| Gs. 250.000.001 em diante | Gs. 2.800.000 | 0,3% |
Exportação: para operações de exportação aplica-se 50% do valor previsto na estrutura de honorários acima. Tributos, taxas portuárias e custos de terceiros são cotados separadamente.
Tem uma operação de importação ou exportação no Paraguai? Nos conte os detalhes e oferecemos uma cotação sem compromisso.
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