Desembarco Paraguay

Despacho Aduaneiro · COMEX · DNIT Paraguai

Despachante Aduaneiro no Paraguai
para Empresas Estrangeiras

Gerenciamos o despacho de importação e exportação perante a Direção Nacional de Aduanas (DNIT) do Paraguai. Habilitados para operar sob todos os regimes aduaneiros: geral, maquila, zona franca e Lei 60/90.

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O que faz um despachante aduaneiro no Paraguai?

O despachante aduaneiro é o profissional habilitado perante a DNIT para representar importadores e exportadores em todos os trâmites de entrada e saída de mercadorias do território paraguaio. Sua função é garantir a correta classificação tarifária sob a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), a apresentação da documentação exigida e o cumprimento das normativas vigentes.

Para uma empresa estrangeira que opera comercialmente no Paraguai, contar com um despachante local não é opcional: é um requisito legal para toda operação de importação ou exportação comercial.

Serviços de despacho aduaneiro

Despacho de importação

Gestão do despacho ordinário perante a DNIT para mercadorias ingressadas no território paraguaio. Inclui classificação NCM, liquidação de impostos e coordenação da retirada.

Despacho de exportação

Trâmites de saída definitiva de mercadorias do Paraguai. Certificados de origem MERCOSUL, documentação fitossanitária e coordenação com transportadoras internacionais.

Regime de maquila

Habilitação e operação sob o regime de maquila paraguaio: importação de insumos com suspensão tarifária para produção destinada à exportação.

Zona franca e depósitos

Operações na Zona Franca de Mayor e depósitos aduaneiros habilitados. Armazenagem, manipulação e reexportação sem pagamento de impostos.

Lei 60/90 — bens de capital

Importação de maquinário e equipamentos sob o regime de investimentos com exoneração de tarifas para projetos qualificados pelo MIC.

Classificação tarifária

Análise e determinação da posição NCM correta para mercadorias com classificação complexa ou com impacto fiscal significativo.

Tarifas de importação no Paraguai (AEC MERCOSUL)

Tipo de produtoTarifa (AEC)IVA interno
Bens de capital e equipamentos0% – 2%10%
Matérias-primas industriais0% – 6%10%
Produtos intermediários8% – 14%10%
Bens de consumo final18% – 35%10%
Regime de maquilaSuspensão tarifáriaIsento
Para mercadorias originárias de países do MERCOSUL (Argentina, Brasil, Uruguai) podem se aplicar preferências tarifárias de 0% se cumprirem as regras de origem. O despachante determina a aplicabilidade em cada caso.

Processo passo a passo para importar para o Paraguai

  1. Constituição de empresa e registro como importador
    A empresa deve estar constituída com RUC ativo e inscrita perante a DNIT como operador habitual. A Desembarco gerencia ambos os trâmites em paralelo.
  2. Documentação de origem
    Fatura comercial, packing list, conhecimento de embarque (BL) ou carta de porte, e certificados de origem quando corresponder.
  3. Classificação tarifária e DUA
    O despachante determina a posição NCM, calcula os tributos aplicáveis e apresenta a declaração aduaneira (DUA) perante o sistema da DNIT.
  4. Verificação e liberação
    A DNIT atribui um canal: verde (automático), amarelo (revisão documental) ou vermelho (reconhecimento físico). O despachante acompanha o processo até a liberação da mercadoria.
  5. Entrega final
    Uma vez aprovado o despacho, coordenamos o transporte até o depósito ou planta de destino.

Tabela regulamentada de honorários — Lei 220/93

Os honorários do despachante aduaneiro no Paraguai não são de livre negociação: são fixados pela Lei 220/93 (Lei que regulamenta o exercício da profissão de Despachante de Aduana na República do Paraguai) e pelo seu decreto regulamentador. A lei estabelece um honorário mínimo obrigatório calculado sobre o valor tributável da mercadoria — valor CIF para importações e FOB para exportações. Nenhum despachante habilitado perante a DNIT pode cobrar abaixo desses valores.

Importação — honorários mínimos sobre o valor tributável

Valor tributávelHonorário básicoAdicional
Gs. 1 a Gs. 10.000.000Gs. 50.0002%
Gs. 10.000.001 a Gs. 50.000.000Gs. 250.0001%
Gs. 50.000.001 a Gs. 100.000.000Gs. 750.0000,8%
Gs. 100.000.001 a Gs. 250.000.000Gs. 1.550.0000,5%
Gs. 250.000.001 em dianteGs. 2.800.0000,3%

Exportação: para operações de exportação aplica-se 50% do valor previsto na estrutura de honorários acima. Tributos, taxas portuárias e custos de terceiros são cotados separadamente.

Perguntas frequentes sobre alfândega no Paraguai

Preciso ter presença física no Paraguai para fazer despachos aduaneiros?
Não. A Desembarco atua como operador de COMEX local. Sua empresa pode estar radicada no exterior enquanto a empresa local paraguaia realiza toda a operação aduaneira.
E se eu ainda não tiver empresa no Paraguai?
Gerenciamos em paralelo. Constituímos a empresa (SRL, SA ou EAS) e a inscrevemos perante a DNIT como importadora no mesmo processo de onboarding. Prazo total: 15 a 30 dias úteis.
Uma empresa estrangeira pode usar o regime de maquila?
Sim. O regime de maquila paraguaio foi especificamente desenvolvido para empresas estrangeiras que desejam produzir no Paraguai para exportar. Exige uma empresa local (que pode ter 100% de capital estrangeiro) e um contrato de maquila aprovado pelo CNIME.

Tem uma operação de importação ou exportação no Paraguai? Nos conte os detalhes e oferecemos uma cotação sem compromisso.

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